
Vantagens
Desde 2009, a emissão do certificado é obrigatório em todos os edifícios transacionados (venda ou aluguer).
O certificado fornece uma análise da qualidade térmica do imóvel, perspetivando o respetivo desempenho energético e permitindo estimar parte dos custos que o proprietário terá com a fatura energética.
Além disso, disponibiliza informação sobre medidas de melhoria de desempenho que podem ser efectuadas pelo consumidor.
Assim, a Certificação Energética da sua Fração ou Edifício trará múltiplas vantagens tanto para si como para o ambiente.
• Avaliação do seu imóvel
O certificado avalia:
- os equipamentos de aquecimento, arrefecimento e produção de águas quentes sanitárias instalados;
- a localização, envolvente, exposição solar e características de construção (vãos envidraçados, as paredes, etc.).
- Temperatura do Ar Interior da habitação (Inverno: 20ºC; Verão: 25ºC com 50% de humidade)
- Água Quente Sanitária (Considera-se um consumo por pessoa de 40 litros diários a 60ºC)
Com esta avaliação, o consumidor pode analisar os seus consumos de energia, se são exagerados ou se regulam a média padrão, podendo tomar medidas para reduzir os gastos e o consumo de energia.
• BENEFÍCIOS FISCAIS
Os benefícios fiscais dependem das normativas e leis em vigor à data da classificação energética do edifício ou fração autónoma, podendo os mesmos ser alterados em função da lei em vigor.
Município de Lisboa
ISENÇÃO PARCIAL DE 10% NO IMI PARA IMÓVEIS COM CLASSE A OU A+
A Câmara Municipal de Lisboa aprovou, em deliberação municipal, a redução do valor de IMI (em 10%), para todos os imóveis classificados, ao abrigo do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior, com a classe A ou A+.
Se já tem uma casa eficiente aproveite esta vantagem!
Para beneficiar desta isenção deve:
- Enviar um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (ver minuta proposta em baixo), bem como o certificado energético do imóvel.
- Esta informação é reenviada para as Finanças que registam a redução do valor de IMI associado ao imóvel.
Quando se dirigir às Finanças, facilite o processo, leve consigo:
- Cópia do requerimento enviado;
- Certificado energético;
- Cópia da Deliberação 72 onde é aprovada esta redução.
Descrição | Documento | Download |
---|---|---|
Deliberação n.º72/AM/2011 da C.M.Lisboa | Cópia Deliberação n.º72/AM/2011 | Download (PDF 4.5 MB) |
Minuta de requerimento para pedido de redução IMI | Minuta de Requerimento Redução IMI | Download (PDF 0.1 MB) |
Município de Ovar
ISENÇÃO PARCIAL DE 12,5% NO IMI PARA IMÓVEIS COM CLASSE A OU A+.
A Câmara Municipal de Ovar deliberou, por unanimidade, aprovar e remeter à Assembleia Municipal, a redução da taxa de IMI em 12,5% para prédios urbanos, avaliados nos termos do código de IMI, com Certificação Energética de classe A ou A+, para o ano de 2013.
A mesma redução já era aplicada para o ano de 2012.
Para mais informações consultar o link abaixo:
Redução de IMI em 12,5% para imóveis com classe energética A ou A+
• Poupança Real
Se decidir implementar as sugestões constantes no seu certificado energético, verificará uma poupança substancial nas suas faturas de energia.
Para além de todas estas vantagens, irá sentir-se mais confiante ao saber que o imóvel que irá adquirir está de acordo com as mais modernas normas de respeito ambiental e eficiência energética.
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