Quadro legislativo
A Diretiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios, estabelece que os Estados membros da União Europeia devem implementar um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos, exigindo também que o sistema de certificação energética abranja igualmente todos os grandes edifícios públicos e edifícios frequentemente visitados pelo público.
Assim sendo, através do Decreto-Lei nº 78/2006 (Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior-SCE) , foi transposta parcialmente para a ordem jurídica nacional a referida Diretiva, juntamente com os diplomas que vieram regulamentar a aplicação do Sistema de Certificação Energética às Características de Comportamento Térmico dos Edifícios RCCTE (Decreto-Lei nº 80/2006) bem como aos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios RSECE (Decreto-Lei nº 79/2006).
Fonte: ADENE - Agência para a Energia
Taxas ADENE
Actual Portaria que define o valor a pagar à ADENE para o registo de cada Certificado Energético emitidoCalendarização do SCE
Portaria que veio definir a calendarização da aplicação do SCE aos vários tipos de edifícios.Modelos do CE
Despacho que veio aprovar o modelo dos certificados de desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios (CE)SCE
É um dos três pilares sobre os quais assenta a legislação do sistema de certificação energética.