Quando pedir
Desde 1 de Janeiro de 2009 a lei obriga à emissão do Certificado Energético para todas as casas e edifícios, novos ou usados, aquando do pedido de licença para construção, pedido da celebração de contratos de venda ou arrendamento.
Contudo, caso tenha o seu imóvel arrendado e o arrendatário não pretenda desocupar a sua propriedade, não existe qualquer obrigação legal em requerer o Certificado Energético.
O incumprimento da legislação em vigor, que obriga à apresentação do Certificado Energético no momento da realização da escritura, estará sujeito a coimas entre 250€ e 3 740,98€.
De acordo com a lei do SCE-DL78/2006 e RCCTE-DL80/2006, referente a casas e pequenos edifícios de serviços, deve pedir a emissão do certificado energético:
Em novos edifícios:
- Na fase de projeto (quando é pedida a licença de construção (Resulta num “pré-certificado – DCR);
- Quando é solicitada a licença de utilização do edifício (resulta num primeiro CE).
Em edifícios existentes:
- Venda;
- Aluguer;
- Sempre que a propriedade é transacionada;
- Quando ocorre uma grande reabilitação do edifício (nas mesmas fases referidas para os edifícios novos);
- Sempre que quiser melhorar a eficiência da sua casa / edifício (recomendado).
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